O Brasil proibiu a liquidação de criptomoedas dentro dos canais regulamentados de pagamentos transfronteiriços eFX, forçando os prestadores de serviços de remessas a regressar aos canais de moeda fiduciária, enquanto o comércio comum de criptomoedasO Brasil proibiu a liquidação de criptomoedas dentro dos canais regulamentados de pagamentos transfronteiriços eFX, forçando os prestadores de serviços de remessas a regressar aos canais de moeda fiduciária, enquanto o comércio comum de criptomoedas

Brasil Bloqueia Criptomoeda em Pagamentos Transfronteiriços e Reforça Regras sobre Remessas Digitais

2026/05/04 13:14
Leu 3 min
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  • A Resolução 561 do Banco Central do Brasil proíbe ativos virtuais na liquidação entre fornecedores eFX e contrapartes estrangeiras.
  • Os fornecedores devem utilizar operações de câmbio ou contas em reais de não residentes, com as empresas em período de transição a enfrentar um prazo limite de 31 de maio de 2027.
  • O Brasil registou 227 mil milhões de reais em transações de criptomoedas no primeiro semestre de 2025, com o USDT a representar cerca de dois terços do volume.

O banco central do Brasil, Banco Central do Brasil (BCB), proibiu os ativos de criptomoedas da liquidação nos canais de pagamento eFX transfronteiriços regulamentados, fechando uma rota de stablecoin utilizada por fornecedores de remessas, mantendo ao mesmo tempo o comércio comum de criptomoedas legal.

O BCB publicou a Resolução BCB n.º 561 em 30 de abril, alterando as regras para o eFX, o quadro regulamentado do país para pagamentos internacionais digitais, saques e transferências. 

A regra estabelece que os pagamentos ou recebimentos entre um fornecedor eFX e a sua contraparte estrangeira devem ser realizados através de operações de câmbio tradicionais ou de contas em reais de não residentes, e não de ativos virtuais.

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O BCB ordena o regresso aos canais fiat

A restrição não equivale a uma proibição total de criptomoedas no Brasil, pois os investidores e as empresas ainda podem comprar, vender, custodiar e transferir ativos digitais ao abrigo das regras existentes, mas os fornecedores eFX não podem utilizar esses ativos como infraestrutura para a liquidação de pagamentos internacionais regulamentados.

As empresas que atualmente prestam serviços de pagamento internacional sem autorização do banco central podem continuar a operar temporariamente se apresentarem pedido de autorização até 31 de maio de 2027. 

Além disso, as instituições autorizadas que já prestam serviços eFX devem atualizar o seu registo no sistema Unicad do banco central até 30 de outubro de 2026.

No entanto, é muito mais complexo do que isso. O novo quadro exige também contas segregadas para os fundos de clientes relacionados com eFX, relatórios mensais através do sistema de câmbio do banco central e registos de transações conservados durante 10 anos.

O USDT representou cerca de dois terços dessa atividade, enquanto o Bitcoin representou 11%. Os reguladores trataram essa concentração tanto como uma questão de pagamentos transfronteiriços como de negociação, uma vez que os tokens indexados ao dólar podem transferir valor fora das redes bancárias tradicionais e de correspondentes.

A alteração do eFX pode aumentar os custos para as fintechs que desenvolvem produtos de remessas de baixo custo assentes na liquidez das stablecoins. Os modelos que utilizavam a liquidação em criptomoedas para evitar as taxas dos bancos correspondentes e encurtar os tempos de processamento devem agora transferir esses fluxos regulamentados de volta para os canais fiat.

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