Texto reconhece verbas devidas de 28 de maio de 2020 a dezembro de 2021 e segue para sanção de Lula; pagamento depende de declaração de calamidade pelos EstadosTexto reconhece verbas devidas de 28 de maio de 2020 a dezembro de 2021 e segue para sanção de Lula; pagamento depende de declaração de calamidade pelos Estados

Senado libera pagamento retroativo da pandemia a funcionários públicos

2025/12/17 10:17

O Senado Federal aprovou por 62 votos a 2 o PLP (Projeto de Lei Complementar) 143 de 2020 que descongela o pagamento de benefícios a funcionários públicos que atuaram durante a pandemia de Covid-19.

O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O período analisado engloba de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. O texto trata de benefícios como:

  • anuênio;
  • triênio;
  • quinquênio;
  • sexta-parte;
  • licença-prêmio.

Apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), o projeto foi aprovado em agosto pela Câmara, mas sofreu adiamentos durante a tramitação no Senado.

O pagamento dos benefícios só será realizado, entretanto, para funcionários públicos de Estados que declararam “estado de calamidade pública” no período pandêmico.

Segundo o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), não há empenho de mais recurso público no pagamento dos benefícios, tendo em vista que os valores já seriam repassados normalmente se não houvesse a interrupção dos trabalhos pela pandemia.

“Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica”, disse o senador.


Este post foi produzido pelo estagiário Davi Alencar sob a supervisão do editor Guilherme Pavarin

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