Corte julga lei de 2023 que restringe demarcações a áreas ocupadas até 1988; placar é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidadeCorte julga lei de 2023 que restringe demarcações a áreas ocupadas até 1988; placar é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade

STF tem maioria para declarar marco temporal inconstitucional

2025/12/18 04:42

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 4ª feira (17.dez.2025) para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A Corte julga a Lei 14.701 de 2023, que restringe o reconhecimento dessas áreas aos territórios ocupados até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O julgamento se dá no plenário virtual e vai até 5ª feira (18.dez). Estão em análise 4 ações que questionam a validade da norma. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade, faltando 4 ministros se manifestarem.

Prevalece o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Dino, Zanin e Toffoli, no entanto, apresentaram ressalvas pontuais ao entendimento do relator.

Toffoli acompanhou Gilmar Mendes em grande parte e votou pela inconstitucionalidade dos trechos que condicionam o reconhecimento de terras indígenas à ocupação em 1988. O ministro reafirmou que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários e independem de marco temporal. Defendeu ainda que indenizações só sejam admitidas em casos de erro comprovado do Estado, rejeitando “ampliações genéricas” dessa possibilidade.

Dino afirmou que a Constituição assegura proteção máxima aos povos indígenas e que a atuação do STF deve garantir igualdade material no processo demarcatório. Para o ministro, o entendimento da Corte consolida que são inconstitucionais todas as normas que busquem consagrar o marco temporal, inclusive por meio de Propostas de Emenda à Constituição.

Dino, contudo, propôs ressalvas ao voto do relator ao defender que, nos casos em que terras indígenas também sejam unidades de conservação, cabe às próprias comunidades definir as regras para a presença de visitantes e pesquisadores. “A posse constitucional dos indígenas deve ter hierarquia superior a decisões de funcionários administrativos”, afirmou.

Zanin também considerou a Lei 14.701 inconstitucional. Em seu voto, afirmou que é notório que diversas populações indígenas já ocupavam territórios posteriormente declarados públicos e destacou que a apropriação indevida de terras foi um elemento central no processo histórico de ocupação do território nacional, somando-se aos danos impostos aos povos originários ao longo dos séculos.

Ao mesmo tempo, o ministro concordou com as ressalvas feitas por Dino sobre a hierarquia de povos indígenas em relação a órgãos de gestão ambiental para a definição de entrada de visitantes em suas terras. “Conforme acentuado pelo Ministro Flávio Dino, há uma inversão na ADI 7582/DF, ordem de proteção disposta nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, já que atribuiu-se ao órgão gestor ambiental da unidade de conservação a responsabilidade para dirimir questões referentes ao usufruto exclusivo dos povos indígenas em suas próprias terras”, declarou Zanin.

O QUE DIZ GILMAR

Em seu voto, o ministro, que é o relator do caso, afirmou que a definição de que terras tradicionalmente indígenas são aquelas ocupadas “na data da promulgação da Constituição” fere a tese definida pelo próprio STF em 2023 e também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Gilmar disse que a lei causa insegurança jurídica, já que torna praticamente impossível a apresentação de provas de ocupação tradicional.

O ministro ainda apontou em seu voto a omissão inconstitucional do Estado brasileiro e exigiu que todos os processos de demarcação em andamento sejam concluídos em até 10 anos. Sustentou que a Constituição permite a revisão de atos administrativos, o que possibilita que terras indígenas já demarcadas sejam ampliadas.

Gilmar Mendes também votou pela homologação de uma proposta desenvolvida pela comissão especial de conciliação do STF e que deve ser enviada ao Congresso. O projeto determina, entre outros pontos, a participação de Estados e municípios nas demarcações, além de ampla publicidade das etapas conduzidas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

STF X CONGRESSO

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito a terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em setembro de 2023, o STF havia decidido que o marco temporal para reconhecimento de ocupação de terras indígenas não poderia ser 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição. O julgamento começou em 2021.

O Congresso, então, reagiu. Ainda em 2023, aprovou a lei nº 14.701, que derrubou o veto sobre o marco temporal e determinou que o prazo para reconhecimento das terras dos povos originários teria de ser em 5 de outubro.

O texto foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado e a lei passou a vigorar.

Agora, após ser questionado por partidos ambientalistas e associações indígenas, o Supremo deve dizer que essa lei é inconstitucional.

Se a Corte derrubar a lei, ou seja, declarar a sua inconstitucionalidade, volta a prevalecer o entendimento de que a data da promulgação da Constituição não é um critério para a demarcação de terras indígenas. Ainda caberá ao STF especificar prazos e critérios para homologação de terras.

JULGAMENTO

Ao todo, estão em análise 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) — 7582, 7583 e 7586 — que contestam a lei, além da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 87, que pede o reconhecimento de sua validade. Todas estão sob relatoria de Gilmar Mendes.

A ADI 7.582 foi apresentada pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Psol e Rede. A ADI 7.583 é de autoria do PT e do PV, enquanto a ADI 7.586 foi protocolada pelo PDT. Já a ADC 87 foi ajuizada por PP, Republicanos e PL, que defendem a constitucionalidade da norma.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.

Você também pode gostar

Mercado questiona saúde financeira da Oracle e ação derrete com fim de projeto com a Blue Owl

Mercado questiona saúde financeira da Oracle e ação derrete com fim de projeto com a Blue Owl

Em meio ao crescente volume de preocupações em torno de uma possível bolha para o setor de inteligência artificial (IA), a gigante de tecnologia Oracle sofreu
Compartilhar
Neofeed2025/12/18 05:18
Um comunicado de segurança para quem compra online na Casas Bahia sobre o golpe do site falso

Um comunicado de segurança para quem compra online na Casas Bahia sobre o golpe do site falso

Em épocas de grandes promoções, como a Black Friday, explode o golpe do site clonado, uma fraude em que criminosos criam uma página idêntica à de grandes vareji
Compartilhar
Monitordomercado2025/12/18 06:17
Volatilidade do Bitcoin dispara enquanto FOMC confirma corte de taxa de 25 pontos base para setembro

Volatilidade do Bitcoin dispara enquanto FOMC confirma corte de taxa de 25 pontos base para setembro

A publicação "A volatilidade do Bitcoin dispara à medida que o FOMC confirma corte de taxa de 25 pontos base para setembro" apareceu no BitcoinEthereumNews.com. O Bitcoin (BTC) oscilou fortemente em 17 de setembro após o Federal Reserve confirmar um corte na taxa de juros de 25 pontos base, reduzindo sua faixa-alvo para a taxa de fundos federais para 4% a 4,25%. A decisão também reduziu a taxa de juros paga sobre saldos de reserva para 4,15% e baixou a taxa de crédito primária para 4,25%, ambas efetivas a partir de 18 de setembro. O Fed disse que a Mesa de Mercado Aberto do Fed de Nova York conduzirá operações de mercado aberto para manter a nova faixa, incluindo até $500 bilhões em acordos de recompra overnight e um limite diário de $160 bilhões por contraparte em repos reversos. Com base nos dados da CryptoSlate, o Bitcoin subiu para uma máxima intradia de $116.318 antes do comunicado, antes de reverter bruscamente para $114.820 quando os traders "venderam a notícia". O declínio foi violento, mas de curta duração, com o Bitcoin recuperando para $115.639 no momento da publicação. As rápidas oscilações enfatizam como os ativos digitais permanecem altamente sensíveis às mudanças na liquidez do dólar e na política do Fed. O corte na taxa era amplamente antecipado, mas marcou o primeiro ajuste de política do Fed em meses após manter os custos de empréstimo elevados. Os mercados já haviam precificado a decisão, embora a velocidade da reação do Bitcoin tenha destacado como os traders estão se posicionando em torno das mudanças nas condições monetárias. Os investidores agora aguardam a conferência de imprensa do presidente Jerome Powell mais tarde para obter mais orientações sobre se o banco central poderá realizar cortes adicionais antes do final do ano. As ações também viram volatilidade após o anúncio, enquanto os rendimentos do Tesouro caíram à medida que os mercados de títulos precificaram condições financeiras mais frouxas. Os movimentos exagerados do Bitcoin refletiram o sentimento de risco mais amplo, mas com oscilações intradia mais acentuadas. Dados de Mercado do Bitcoin No momento da publicação 19:38 UTC em 17 de setembro de 2025, o Bitcoin está classificado como #1 por capitalização de mercado e o preço caiu 0,8% nas últimas 24 horas. O Bitcoin tem uma capitalização de mercado de $2,3 trilhões com um volume de negociação de 24 horas de $52,5 bilhões...
Compartilhar
BitcoinEthereumNews2025/09/18 03:16