Projeto amplia a fatia da seguridade social e reduz recursos de custeio para operação das betsProjeto amplia a fatia da seguridade social e reduz recursos de custeio para operação das bets

Câmara aprova corte de benefícios fiscais e sobe taxação a bets e fintechs

2025/12/17 12:42

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta 4ª feira (17.dez.2025) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 128 de 2025, que reduz benefícios fiscais e pode gerar superávit em 2026. A proposta estabelece uma redução de no mínimo 10% nos incentivos fiscais ao setor privado e mudança na tributação para JCP (Juros Sobre Capital Próprio), bets e fintechs. Foram 310 votos a favor e 85 votos contra. 

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) estabelece redução mínima de 5% nos benefícios em 2025 e também de 5% em 2026. Os percentuais poderão variar conforme o setor econômico, desde que o total atinja os patamares mínimos previstos. O objetivo é a redução gradual dos benefícios creditícios, tributários e financeiros federais, visando promover um ajuste fiscal em 2025 e em 2026. 

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 

  • A alíquota para juros sobre capital próprio aumenta de 15% para 17,5% na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário.

TRIBUTAÇÃO DE BETS

O texto cria uma transição até 2028 que altera percentuais, aumentando gradualmente a parcela da seguridade social, enquanto retira dinheiro para o custeio das casas de apostas, de 88% para 85%:

  • Hoje
    88%: é destinado para o custeio e manutenção do agente operador
    12%: diversos fins especiais (educação, segurança social, desporto, turismo, saúde e diversas entidades da sociedade civil).
  • Em 2026
    87%: é destinado para o custeio e manutenção do agente operador
    1%: vai para a seguridade social
  • Em 2027
    86%: é destinado para custeio e manutenção do agente operador
    2%: vai para seguridade social
  • Em 2028
    85%: é destinado para o custeio e manutenção do agente operador
    3%: vai para a seguridade social

IMPOSTO PARA FINTECHS 

A proposta eleva as alíquotas para instituições financeiras, por tipo de entidade:

  • bancos e instituições financeiras tradicionais: 20%
  • sociedades de crédito, financiamento e investimentos: tributação de 17,5% até 2027 e de 20% a partir de 2028
  • administradoras de mercado de balcão organizado, bolsas de valores e de mercadorias e futuros, entidades de liquidação e compensação, e outras sociedades consideradas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional): 12% até 2027 e vai a 15% a partir de 2028

EXCEÇÃO DE CORTES

Ficam excluídos dos cortes os incentivos destinados a fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de entidades sem fins lucrativos, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e itens da cesta básica.

Também estão salvos de cortes de benefícios: Zona Franca de Manaus, Cesta Básica, Prouni, Minha Casa Minha Vida, e incentivos a benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

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