A condução de veículos com o documento expirado é uma preocupação frequente entre os motoristas do Brasil. A legislação vigente permite um curto período de tolerância, mas ultrapassar esse limite resulta em infração gravíssima e penalidades severas.
O Código de Trânsito Brasileiro concede um prazo máximo de 30 dias corridos após a data de validade impressa na carteira. Durante esse intervalo específico, o cidadão pode circular normalmente sem risco de sofrer autuações.
Após o trigésimo dia, o ato de dirigir torna-se ilegal e sujeito à fiscalização rigorosa nas vias. É vital iniciar a renovação junto ao Detran antes que esse período de carência termine.
Condução com documento vencido resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH – Créditos: depositphotos.com / joseyyoestudio.gmail.com / Créditos: depositphotos.com / rafapress
A infração é classificada como gravíssima pelas autoridades de trânsito em todo o território nacional. O motorista flagrado deve pagar uma multa no valor de R$ 293,47 pelo descumprimento da norma.
Além do prejuízo financeiro imediato, são adicionados 7 pontos no prontuário da CNH do infrator. A reincidência ou o acúmulo excessivo de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir.
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O processo de renovação foi simplificado e pode ser iniciado pelos canais digitais na maioria dos estados. É necessário seguir um cronograma específico para garantir a emissão do novo documento dentro do prazo legal.
Observe as etapas listadas abaixo para atualizar sua habilitação e voltar a dirigir com tranquilidade:
O agente de trânsito recolhe o documento vencido fisicamente no momento da abordagem na estrada. O veículo fica retido no local até que um condutor habilitado e regularizado se apresente para retirá-lo.
Caso não haja outra pessoa apta para levar o carro, ele será removido para o pátio credenciado. Isso gera custos adicionais elevados com o serviço de guincho e as diárias de estadia.
Condução com documento vencido resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH – Créditos: depositphotos.com / joasouza
O protocolo de agendamento ou o comprovante de pagamento das taxas não substituem a habilitação válida. É proibido conduzir veículos portando apenas papéis que comprovam o início do processo burocrático.
O condutor deve aguardar a liberação da CNH Digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A versão eletrônica possui o mesmo valor jurídico da impressa e permite a condução imediata.
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